REINF
Todas as empresas sujeitas as operações associadas:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011)
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional
Solução para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Sua empresa já está preparada para a nova Obrigação? Nós do GRUPO RCFO já estamos.
Sua empresa estará adequada a entregar a obrigação de maneira completa e segura!
- Obrigatoriedade;
- Prazo de entrega;
- Conte com quem é Especialista;
- Garantia dos sistemas em contante atualização conforme Legislação;
- Sistemas inteligentes com regras tributárias;
- cálculos automáticos
- Sistemas otimizados para Geração de Obrigações Fiscais SPED/ECF
- Profissionais capacitados para atendimento ao Cliente
SOLUÇÃO EFD-REINF
Benefícios
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do SPED – Instrução Normativa RFB nº 1701 de 03/2017, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A EFD-Reinf junto ao eSocial substituirá as informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
A implantação será de forma gradual em fases, com datas iniciais de obrigatoriedade em maio e novembro de 2018:
Grupo 1
Empresas que faturaram acima de 78 milhões em 2016:
Maio 2018: Todos os eventos exceto R-2070
Janeiro 2020: R – 4000 – Retenções na Fonte: IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS
Grupo 2
Demais empregadores e contribuintes (exceto Órgãos Públicos):
Janeiro 2020: Todos os eventos exceto R-4000 Retenções na Fonte: IR, CSLL, PIS/PASEP e COFIN
Grupo 3
Órgãos Públicos:
Maio 2019: Todos os eventos
- Gestão dos processos com painel de controle das entregas de todos os eventos
- Redução de tempo na geração e entrega da obrigação
- Fácil implantação do sistema ganhando com isto agilidade
- Base de dados consolidada com as informações importadas do sistemas de origem
- Geração dos arquivos XML-s dos eventos para transmissão ao fisco através de mensageria
Vantagens
Segurança em todo o processo de geração e envio dos eventos ao fisco
Flexibilidade nas integrações de dados com os ERP-s ou sistemas de origem
Possibilidade de inclusão e alteração de lançamentos manualmente no sistema
Simplicidade operacional do sistema facilitando com isto o uso
Baixo custo de licença de uso e atualizações
Principais funcionalidades
- Cadastro de Contribuintes
- Cadastro de Processos Administrativos / Judiciais
- Cadastro da Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
- Cadastro da Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
- Cadastro de Recursos Repassados para Associação Desportiva
- Cadastro de Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agropecuária
- Cadastro de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
- Cadastro de Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP
- Importações de dados através de leiaute flexível de todos os registros de eventos
- Processo de validação e geração do XML para envio dos eventos
- Processo de fechamento, reabertura e exclusão de eventos
- Mensageria para transmissão e retorno do envio dos eventos
- Painel de controle das entregas
- Para todas as integrações de dados o cliente GRUPO RCFO possui todo o Suporte da Equipe de Atendimento garantindo um processo rápido e seguro e com maior integridade nos dados